Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:
Para cães de caça:
- Carta de Caçador
- Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Bilhete de Identidade do proprietário
- Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
- Registo Criminal
- Seguro de responsabilidade Civil
Outros canídeos:
- Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.
A Licença deverá ser efectuada até aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro ).
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.